Cada Produtor que importe pneus ou Recauchutador que importe carcaças (e que tenha contrato com a Valorpneu) deve preencher on-line a sua declaração anual relativa ao ano anterior completo, com as importações de pneus e/ou veículos que os contenham, no caso dos Produtores, e com as importações de carcaças, informação de pneus recauchutados e exportações de pneus recauchutados, no caso dos Recauchutadores. De seguida, deve imprimi-la e proceder à sua certificação.

A certificação deve ser feita seguindo as instruções abaixo, consoante o caso:

  • Empresas legalmente sujeitas à revisão dos seus elementos de prestação de contas (ROC): Deve ser preenchida a minuta de certificação pelo ROC (Revisor Oficial de Contas), disponibilizada no fim da página.
  • Empresas que não estão legalmente sujeitas à revisão dos seus elementos de prestação de contas (TOC): Deve ser aposta na Declaração Anual a vinheta e assinatura do TOC (Técnico Oficial de Contas).
  • Empresas sem contabilidade organizada: Deve ser aposta a assinatura do representante legal da empresa.

Após a certificação a declaração deve ser enviada para a Valorpneu por correio, até ao dia 31 de Maio do ano subsequente ao ano a que respeita.