A Índia é o terceiro país do mundo com maior número de automóveis registados, estimando-se que em 2035 estejam registados 80,1 milhões de veículos de passageiros e 236,4 milhões de motociclos. Consequentemente, o mercado de pneus (peças de veículos) também tem vindo a aumentar.
Para além da Índia gerir 14 milhões de pneus em fim de vida por ano, sem qualquer plano de gestão articulado (sistema de mercado livre), também importa anualmente uma quantidade média de 3 milhões de pneus em fim de vida para reciclagem, com ocorrência de importações ilegais que levam ao abandono dos pneus e ao seu encaminhamento indevido.
Estes factos, associados ao incumprimento de normas ambientais pelos operadores de reciclagem que procedem à pirólise de pneus em fim de vida, com significativos impactos ambientais e na saúde e no decréscimo dos níveis de qualidade dos produtos da pirólise, alertaram o Ministério do Meio Ambiente e Oficial de Floresta da Índia sobre a necessidade de preparação e melhoria dos atuais processos de gestão e reciclagem de pneus usados e em fim de vida na Índia.
Durante o período 2019-2020, o Ministério e o Niti Aayog, um órgão do Governo indiano que procede à estruturação de políticas governamentais, realizaram várias reuniões com vista ao planeamento e definição de linhas estratégicas para a implementação de procedimentos operacionais que garantam a gestão e reciclagem de pneus em fim de vida de forma segura e alinhados com as políticas ambientais.
Assim, foi desenvolvida uma proposta de esquema de Responsabilidade Alargada de Produtor para a gestão de pneus usados e em fim de vida, com entrada em vigor no período 2022-2023. Da análise ao documento legislativo (DL 33004/99, de 31 de dezembro de 2021) identificou-se um conjunto de aspetos-chave relevantes para assegurar a gestão de pneus usados na Índia.
Este regime introduz obrigações para os produtores de pneus e operadores de reciclagem de pneus usados, devendo estes intervenientes proceder ao registo no portal CPCB (Central Pollution Control Board). No caso de registos indignos ou em que seja ocultada informação, a CPCB tem o poder de proceder à revogação do registo destes intervenientes por um período até 3 anos e à solicitação de pagamento de taxas de compensação ambiental. É clarificado que nenhuma entidade e/ou intervenientes registados devem realizar qualquer negócio com produtores e recicladores não registados.
Os objetivos de reciclagem de pneus usados são definidos por tipo de entidade que comercializa pneus, ou seja, pelos fabricantes e importadores de pneus novos e importadores de pneus usados. A especificação dos objetivos por tipo de produtores reflete a preocupação do Governo em minimizar situações de risco face às importações ilegais de pneus usados e à produção de produtos de pirólise com baixa qualidade.
A implementação da proibição de importação de pneus usados para operações de pirólise acaba por limitar a situação atual da Índia, especificamente o envio de pneus usados por parte de outros países estrangeiros, tais como o Reino Unido.
Quanto às responsabilidades dos intervenientes do esquema RAP, os produtores devem assegurar a compra de certificados RAP, documento que determina o quantitativo de pneus geridos na Índia, apenas a recicladores registados no portal da CPCB, assim como devem proceder ao registo das declarações trimestrais com base nos formulários estabelecidos pela CPCB.