O webinar , organizado pela Valorpneu no dia 25 de outubro, teve bastante adesão por parte da nossa rede.
Para esclarecer um conjunto que questões relacionadas com a gestão de pneus e pneus em fim de vida contámos com a colaboração da Agência Portuguesa do Ambiente, representada pela Eng.ª Mafalda Mota – Chefe de Divisão de Fluxos Específicos e Mercado de Resíduos da APA, da consultora Ernst & Young, representada pelo Dr. Pedro Borges Marques e da Valorpneu, representada pela a Eng.ª Dora Gervásio, Responsável da Rede de Recolha e pelo Dr. Diogo Aresta, responsável da Rede Produtores.
Durante o webinar foram colocadas questões cujas respostas encontram-se abaixo para esclarecer os participantes.
1. Onde pode ser consultado o ecovalor relativo aos pneus?
Na página da Valorpneu, www.valorpneu.pt/tabela-de-ecovalor/
2. Os pneus usados importados também pagam ecovalor?
Qualquer pneu que seja colocado pela primeira vez em território nacional tem de ser declarado e pagar ecovalor – https://www.apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/PU/FAQ_pneus_julho_2021.pdf Faq 3
3. Tenho uma casa de venda e montagem de pneus. Os meus fornecedores são obrigados a recolher os pneus usados?
De acordo com o n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, os comerciantes e distribuidores que comercializem pneus não podem recusar-se a aceitar pneus usados, contra a venda de pneus novos do mesmo tipo e na mesma quantidade, devendo remeter os mesmos para locais devidamente autorizados ou licenciados. Deste modo, se efetua venda, tem a obrigação de retomar e poderá entregar os pneus usados diretamente à Valorpneu.
4. Porque é que a EY requisita todos os trimestres documentos para a validação das declarações se no fim do ano temos de certificar a declaração anual?
A EY, no âmbito do processo de validação da Exportação solicitado pela Valorpneu, executa trimestralmente uma validação das deduções das exportações nas declarações, solicitando por isso as mesmas, sendo este um processo independente da declaração anual.
5. O período entre data de fatura de compra e fatura de venda (exportação) não era 90 dias?
O período foi alterado de 90 para 120 dias, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro que entraram em vigor em 01.07.2021, existindo uma tolerância de 30 dias para apresentação da documentação.