A adesão é realizada mediante um contrato celebrado entre o Produtor e a Valorpneu.
NOTA: No caso de se tratar de uma adesão de um Representante Autorizado, devidamente mandatado por um produtor estrangeiro, solicitamos um contacto através de valorpneu@valorpneu.pt
O Produtor pode consultar o documento “Procedimentos para Adesão ao SGPU – Produtores”, disponibilizado no final da página, onde vai encontrar todas as informações relacionadas com esse contrato.
Para efetuar a ADESÃO RÁPIDA basta fazer o seguinte:
1º Passo – Deve preencher diretamente os dados da sua empresa na minuta de adesão do Contrato de Produtor. Deve ainda preencher o formulário de Autorização de Débito Direto, caso pretendam obter um prazo adicional de 15 dias para liquidação das faturas emitidas pela Valorpneu. Este formulário dever-se-á fazer acompanhar dos comprovativos de IBAN e dos responsáveis pela assinatura da Autorização de Débito Direto. Para tal deve clicar e descarregar para o seu computador uma das seguintes opções (consoante o caso):
2º Passo – Deve imprimir 2 vias do Contrato completamente preenchidas, rubricá-las e assiná-las.
3º Passo – Deve preencher e certificar (pelo ROC, CC ou representante legal da empresa, consoante o caso) as Declarações Anuais desde o ano em que é qualificado como Produtor (de acordo com o previsto no Contrato de Adesão) até ao ano anterior ao atual. Para tal basta clicar na minuta da Declaração Anual e preenchê-la:
4º Passo – Deve preencher as Declarações Trimestrais relativas aos trimestres já finalizados do ano em curso. Para tal basta clicar na minuta da Declaração Trimestral e preenchê-la:
5º Passo – Enviar por correio para a Valorpneu as 2 vias do Contrato mais as declarações preenchidas que forem necessárias, bem como e-mail alternativo, se necessário, para faturação eletrónica. Em caso de não desejarem receber faturação eletrónica, deverão remeter para a Valorpneu uma declaração escrita nesse sentido.
Posteriormente a Valorpneu irá devolver 1 das vias do contrato já rubricado e assinado pela própria concluindo-se desta forma o processo de adesão de Produtor.
A adesão é realizada mediante um contrato celebrado entre o Recauchutador e a Valorpneu.
O Recauchutador deve fazer o download do documento “Procedimentos para Adesão ao SGPU – Recauchutadores”, disponibilizado no final da página, onde vai encontrar todas as informações necessárias para efetivar esse contrato.
Após a consulta deste documento deve preencher os dados da sua empresa conforme Anexo 1, e enviar para a Valorpneu um comprovativo de início de atividade como Recauchutador.
Posteriormente a Valorpneu irá enviar 2 vias do contrato para que estas sejam rubricadas e assinadas pelo Recauchutador. Após assinatura do Recauchutador este deve devolver à Valorpneu as 2 vias rubricadas e assinadas, as quais serão seguidamente rubricadas e assinadas pelos representantes da Valorpneu. A Valorpneu devolverá 1 das vias ao Recauchutador concluindo-se desta forma o processo de adesão.
Após a conclusão do processo de adesão a Valorpneu irá enviar os dados de acesso ao SGPU Online para que o Recauchutador possa registar as suas Declarações Trimestrais e Declarações Anuais respetivas.
A adesão é realizada mediante um contrato celebrado entre o Produtor e a Valorpneu.
No caso da sua situação se enquadrar numa Colocação Pontual de Pneus no Mercado Nacional, a Valorpneu disponibiliza nesta área uma versão simplificada do Contrato de Produtor, no sentido de agilizar este processo. Se a sua situação não corresponde a Colocação Pontual de Pneus no Mercado Nacional, deve visitar a área Adesão – Produtores , e consultar o documento “Procedimentos para Adesão ao SGPU – Produtores”, disponibilizado no final da página.
Para dar seguimento ao processo de adesão, relativo ao à Colocação Pontual de Pneus no Mercado Nacional, deve seguir os seguintes passos:
1º Passo – Preencher diretamente a minuta do Contrato de Produtor – Colocação Pontual de Pneus no Mercado Nacional, com os dados da empresa de adesão, devendo para isso descarregar o mesmo, escolhendo uma das opções abaixo.
2º Passo – Preencher, no espaço próprio disponibilizado, com as quantidades de pneus e/ou veículos a declarar.
3º Passo – Deve imprimir 2 vias do Contrato completamente preenchidas, rubricá-las e assiná-las.
4ª Passo – Enviar para a Valorpneu, anexando cópia da fatura de aquisição, correspondente à Colocação Pontual de Pneus no Mercado Nacional.
5º Passo – Liquidar a fatura emitida pela Valorpneu com base nas quantidades declaradas. Salvo indicação vossa em contrário, a faturação será emitida de forma eletrónica.
6º Passo – Devolução de uma das vias do contrato por parte da Valorpneu.