A Valorpneu – Sociedade de Gestão de Pneus, Lda., é uma sociedade sem fins lucrativos, foi constituída em 27 de Fevereiro de 2002, e licenciada pela primeira vez em 7 de Outubro de 2002, por um prazo de 5 anos, pelos Ministérios das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e da Economia, e tem por objetivo a organização e gestão do sistema de recolha e destino final de pneus usados, no quadro do sistema integrado previsto no Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro.
A Valorpneu, cuja estrutura agrupa operadores económicos responsáveis pela gestão de pneus e pneus usados, é uma sociedade por quotas, com o capital repartido pela ACAP (60%), ANIRP (20%) e APIB (20%).
O Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro, estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados.
O Decreto-Lei nº 152-D/2017 define os produtores de pneus como responsáveis pela recolha, transporte e destino final adequado dos pneus usados.
Sendo “Produtor do produto” definido como “a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a venda efetuada por comunicação à distância nos termos do Decreto -Lei n.º 143/2001, de 26 de abril, na sua redação atual, e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:
i) Esteja estabelecida no território nacional e fabrique o produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, sob nome ou marca próprios, ou mande conceber ou fabricar o produto e o comercialize sob nome ou marca próprios em Portugal;
ii) Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado, em Portugal, sob nome ou marca próprios, do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, produzido por outros fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja aposta no produto, de acordo com o disposto na subalínea anterior;
iii) Esteja estabelecida no território nacional e coloque no mercado produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, proveniente de um país terceiro ou de outro Estado -Membro da União Europeia;
iv) Proceda à venda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado de produtos, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou a utilizadores não particulares em Portugal e esteja estabelecida noutro Estado -Membro da União Europeia ou num país terceiro.”
De notar que a comercialização de veículos (ou outros equipamentos que contenham pneus) também se encontra abrangida.
Os Produtores deverão assinar um Contrato com a Valorpneu, onde estão definidas as obrigações de cada uma das partes, nomeadamente a transferência de responsabilidade pela gestão dos pneus usados do Produtor para a Valorpneu, mediante o pagamento do Ecovalor, cobrado em função das quantidades de pneus colocadas no mercado.
O distribuidor (entidade que comercialize pneus ou veículos/equipamentos que os contenham) não pode recusar-se a aceitar pneus usados contra a venda de pneus do mesmo tipo e na mesma quantidade, devendo remeter os mesmos para recauchutagem ou para os Centros de Receção.
Os Centros de Receção são locais devidamente licenciados para o armazenamento temporário de pneus usados, dispersos pelo território nacional, onde todas as entidades públicas ou privadas podem entregar, livre de encargos, os seus pneus usados. Atualmente a rede da Valorpneu integra vários Centros de Receção distribuídos pelo território continental e pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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Todos os pneus introduzidos no mercado nacional, os quais foram objecto da seguinte segmentação:
- pneus de veículos ligeiros de passageiros/turismo;
- pneus de veículos 4×4 “on/off road”;
- pneus de veículos comerciais;
- pneus de veículos pesados;
- pneus de veículos agrícolas (diversos);
- pneus de veículos agrícolas (rodas motoras);
- pneus de veículos industriais (com diâmetro de jante compreendido entre 8″e 15″);
- pneus maciços (com diâmetro de jante igual ou inferior a 15″);
- pneus de veículos de engenharia civil e maciços (até à dimensão 24″);
- pneus de veículos de engenharia civil e maciços (igual ou superior a 24″);
- pneus de motos (com cilindrada superior a 50cc);
- pneus de motos (com cilindrada até 50cc);
- pneus de aeronaves;
- pneus de bicicleta.
É a prestação financeira, variável consoante a categoria do pneu, que permite colocar em funcionamento o Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU). O Ecovalor deve ser repercutido na cadeia de comercialização até ao cliente final aquando da venda dos pneus ou dos veículos/equipamentos que os contenham, devendo os produtores e distribuidores discriminar, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente.
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As receitas do Ecovalor destinam-se a financiar o Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados, desenvolvido pela Valorpneu, nomeadamente as atividades dos Centros de Receção ao nível do armazenamento temporário, o transporte dos Centros de Receção até às unidades de valorização, bem como as atividades de reciclagem e de valorização energética.
As contribuições financeiras serão utilizadas também em atividades de comunicação e sensibilização ligadas ao SGPU, bem como no apoio a projetos de investigação e desenvolvimento com relevância no âmbito de acção da Valorpneu.
Cada pneu introduzido no mercado nacional deve pagar uma única vez o Ecovalor. Assim, a comercialização de pneus usados obriga à cobrança de Ecovalor (e à celebração de contrato com a Valorpneu) se estes estiverem a ser comercializados pela primeira vez no mercado nacional, isto é, se estiverem a ser introduzidos no mercado nacional. Caso contrário, a entidade que introduziu o pneu no mercado nacional já transferiu a responsabilidade de gestão para a Valorpneu.
Sim, todos os pneus introduzidos no mercado nacional têm de ser declarados, dado que cada país possui um sistema de gestão próprio.
A Valorpneu, de acordo com a legislação vigente, deve respeitar o cumprimento das seguintes metas:
A partir de 1 de Janeiro de 2018:
- a recolha de pneus usados numa proporção de, pelo menos, 96% dos pneus usados anualmente gerados;
- a valorização da totalidade dos pneus usados recolhidos seletivamente, sem prejuízo do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, na sua redação atual;
- a preparação para reutilização e reciclagem de, pelo menos, 65 % dos pneus usados recolhidos.
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A nossa rede de recicladores possui departamentos comerciais que poderão informá-lo das tipologias de granulados disponíveis e respetivos preços.
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