Já foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 60/2021, de 14 de julho, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) nº 2020/740, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros.
A melhoria da rotulagem dos pneus vai permitir que os consumidores obtenham informações mais pertinentes e mais facilmente comparáveis em matéria de eficiência energética, segurança e ruído dos pneus existentes no mercado.
A disponibilização de informações comparáveis sobre os parâmetros dos pneus, na forma de um rótulo normalizado, é mais clara e suscetível de influenciar as decisões de compra dos utilizadores finais a favor de pneus mais eficientes em termos energéticos, mais duradouros, mais seguros e mais silenciosos.
Com esta alteração regulamentar revelou-se pertinente acrescentar, no rótulo, informações sobre o desempenho dos pneus especificamente concebidos para utilização em condições extremas de neve e gelo.
Veja o diploma aqui.