No âmbito da nova Licença concedida à Valorpneu, no passado dia 28 de junho, e da aprovação do Modelo de Cálculo das Prestações Financeiras, por parte da Direção Geral das Atividades Económicas, a partir de 1 de janeiro de 2025 estará em vigor uma nova Tabela de Ecovalor, conforme segue:
De acordo com o n.º 8 do artigo 14.º do DL 152-D/2017, na sua redação atual, mantém-se a obrigação de os produtores e distribuidores discriminarem ao longo da cadeia de valor dos pneus, nas transações entre operadores económicos e nas transações com o consumidor final, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixado a favor da entidade gestora (Ecovalor).
As alterações mais recentes ao referido decreto-lei vieram trazer uma nova obrigação aos produtores do produto que devem identificar o número de registo no SIRER (Sistema Integrado de Registo Eletrónico), da Agência Portuguesa do Ambiente, nas faturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes por eles emitidos. Trata-se do código que se inicia com PT04, atribuído no momento do deferimento do enquadramento enquanto Produtor de Pneus, no Portal SIRER.