Os comerciantes/distribuidores de pneus, onde se incluem as oficinas, estações de serviço, frotistas, lojas especializadas, entre outros, em fevereiros deste ano, foram sensibilizados mais uma vez para o dever de celebração de um contrato específico com a Valorpneu para que possam entregar os pneus usados, retomados dos seus clientes, nos Centros de Receção da rede da entidade gestora.
Os Comerciantes/ Distribuidores de pneus constituem um dos intervenientes fundamentais do Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU), na medida em que asseguram a retoma de pneus usados, por obrigação legal, e os devem remeter para os locais autorizados/ licenciados, nos termos do artigo 53º do DL152-D/2017. Esta obrigação decorre da atual licença da Valorpneu, pelo que a entidade gestora continuará a desenvolver contactos para garantir a formalização da relação com os Comerciantes/Distribuidores que entregam pneus na rede de Centros de Receção, através da celebração de contrato.