Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, posteriormente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021, as entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos têm como obrigações quer assegurar a monitorização do sistema integrado, nomeadamente no que diz respeito à quantidade de produto colocado no mercado e acompanhamento dos intervenientes no sistema, quer garantir a realização de auditorias periódicas aos produtores com o objetivo de verificar a qualidade e veracidade das informações transmitidas.
Estas auditorias são realizadas anualmente, passando a ser a APA, em articulação com a DGAE, a selecionar os produtores a auditar, com base num universo apurado pelas entidades gestoras, a Valorpneu no caso do fluxo de pneus usados, assente em critérios mínimos publicitados no sítio na Internet da APA. Os critérios mínimos e não cumulativos são os seguintes:
1) Variação na quantidade de produtos declarados face ao histórico do aderente
Quando se verificarem oscilações, inconsistências e/ou desvios atípicos e/ou significativos, não justificados, nas quantidades de pneus declarados pelos aderentes comparativamente com as reportadas em anos anteriores.
2) Nível de qualidade da informação declarada
Quando se verifique inconstâncias sistemáticas nos reportes efetuados pelos aderentes, com pedidos regulares de alterações e/ou retificações da informação declarada e/ou falta de consistência na mesma (por exemplo, real vs estimativa).
3) Incumprimento de prazos
O incumprimento recorrente de prazos na submissão das declarações e/ou no pagamento de prestações financeiras, sem justificação atendível por parte do aderente.
4) Auditorias de Anos Anteriores
Quando na sequência de auditorias realizadas em anos anteriores tenham resultado desvios e/ou não conformidades críticas.
5) Suspeitas ou denúncias
Quando a entidade gestora suspeite ou tome conhecimento de denúncias de potenciais práticas lesivas ao cumprimento dos requisitos legais por parte do aderente.
Fique atento e cumpra as suas obrigações enquanto produtor aderente ao sistema da Valorpneu!