No âmbito da consulta para admissão de Centros de Receção nos distritos de Castelo Branco e Portalegre, a VALORPNEU informa que os pedidos de esclarecimentos foram feitos por escrito para a VALORPNEU até dia 30 de Setembro e foram alvo de resposta até ao dia 4 de Outubro.
O prazo final para aceitação das propostas, a apresentar em formato digital, é dia 18 de Outubro. Posteriormente, a VALORPNEU irá proceder à avaliação das candidaturas, incluindo visitas aos operadores. As respostas a todas as questões colocadas pelos candidatos podem ser consultadas abaixo:
1- O valor apresentado para a gestão do serviço (26,00€/Ton) exclui os custos de transporte dos pneus? Em caso afirmativo, o Centro de Recepção poderá efectuar em simultâneo os serviços de transporte dos pneus mediante acordo com a Valorpneu ou qualquer outro detentor?
O procedimento concursal em curso visa contratar o serviço de Centro de Receção, estando excluída a operação de transporte entre o Centro de Receção e o Valorizador. Após a admissão de cada Centro de Receção são estabelecidos os percursos de transporte e selecionado(s) o(s) transportador(es) respetivo(s).
2- Atendendo à produção estimada de pneus no distrito de Castelo Branco, é possível fornecerem-nos uma estimativa da produção anual em toneladas para este distrito ou uma estimativa da área necessária para a gestão eficaz deste resíduo?
Relativamente à questão efetuada remetemos para a Tabela 1 – Critérios vinculativos para Centros de Receção do documento Critérios de Seleção de Centros de Receção anexo ao Programa de Concurso e para o cumprimento dos Requisitos de Qualificação para Operadores de Pneus setembro de 2018 –versão 3 da APA. Destacamos ainda, que conforme referido na Secção III do Programa de Concurso no ponto 1 “A Valorpneu ou, entidade independente contratada para o efeito, procederá à avaliação formal de todos os processos de candidatura, para verificação da sua adequação aos critérios de seleção estabelecidos no capítulo 2 do documento “Critérios de seleção de Centros de Receção” (Anexo I)”.
3- As cargas a efectuar são feitas a granel?
Sim, correto.
4- Aquando da existência de uma carga completa de uma determinada classe de pneus, é a Valorpneu a decidir qual o operador de destino final para onde estes deverão ser encaminhados?
Sim, correto.
5- Qual é o histórico de recolha de pneus das 5 categorias para os distritos em causa?
A Valorpneu em sede de concurso não pode disponibilizar a informação solicitada.
6- Qual a área mínima para armazenamento/tonelada de pneu para as diferentes categorias?
Relativamente à questão efetuada remetemos para a Tabela 1 – Critérios vinculativos para Centros de Receção do documento Critérios de Seleção de Centros de Receção anexo ao Programa de Concurso e para o cumprimento dos Requisitos de Qualificação para Operadores de Pneus setembro de 2018 –versão 3 da APA. Destacamos ainda, que conforme referido na Secção III do Programa de Concurso no ponto 1 “A Valorpneu ou, entidade independente contratada para o efeito, procederá à avaliação formal de todos os processos de candidatura, para verificação da sua adequação aos critérios de seleção estabelecidos no capítulo 2 do documento “Critérios de seleção de Centros de Receção” (Anexo I)”.
7- O OGR que pretende concorrer deve já ter na sua licença contemplado o código LER do resíduo de pneus?
Relativamente à questão efetuada remetemos para a Tabela 1 – Critérios vinculativos para Centros de Receção do documento Critérios de Seleção de Centros de Receção anexo ao Programa de Concurso no seu Ponto 1 – Requisitos Gerais, alínea d) “Estar legalmente licenciadas de acordo com a legislação em vigor em matéria de gestão de resíduos, nomeadamente possuir licença para armazenamento temporário de pneus usados (Código LER 16.01.03 da Decisão 2014/955/UE)”.