A Valorpneu é uma entidade licenciada para o exercício da sua atividade de gestora do Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU), no enquadramento legal previsto no Decreto-Lei nº dos artigos 23.º e 25.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro , o qual unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor e estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados.
A atual licença concedida à Valorpneu foi publicada a 28 de junho de 2024, através do Despacho nº n. 10/ME/MAEN/2024 , dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e o Comércio e do Ambiente, válida até 30 de setembro de 2034 que abrange todo o território nacional, sem prejuízo do exercício das competências de execução administrativa atribuídas aos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo dos Açores, através do Despacho n.º 1845/2024 de 2 de setembro de 2024 , veio a autorizar, simplificando alguns procedimentos, a extensão da referida licença àquela região autónoma.
Através do Despacho N.S 55/2024 de 23 de outubro , a Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais concedeu a extensão da licença da Valorpneu à região autónoma da Madeira.